Feito para te informar sobre os seus direitos. Use e abuse das informações aqui postadas.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe, em seu artigo 37, a publicidade enganosa e a publicidade abusiva.

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Porém, é obrigação da empresa que comprou a dívida informar o devedor (consumidor) que os valores em atraso estão sob sua responsabilidade e não mais com o antigo credor, ou seja, quem comprou tem que te avisar (notificar) que você deve a ele, e não mais ao outro.

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O benefício pode ser pago para o alcoólatra ou para alguém que fique responsável pelas necessidades básicas dessa pessoa, uma vez que ele é inapto a receber o benefício diretamente.

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Há uma lei que concede esse benefício para quem está em estado de miserabilidade, conceito esse construído por entendimentos de juízes, ou seja, para quem realmente necessita de uma quantia para sobreviver.

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Os prazos ficam suspensos (parados) do dia 20/12 até 20/01/2020, ou seja, o seu processo praticamente não terá movimentação alguma e se você tiver algum prazo de apresentar documentos ou esclarecimentos, ficará também parado. Mas, você precisa saber alguns detalhes.

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Mas refletindo bem sobre o assunto, os Direitos Humanos serviriam mesmo para beneficiar criminosos ou haveria alguma outra utilidade que a maioria das pessoas desconhecem? Neste post vamos esclarecer o que são os Direitos Humanos e a quem eles podem beneficiar.

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