Quem recebe o LOAS tem direito a até 65% na conta de energia. O percentual varia de acordo com o consumo mensal de cada família: 65% para até 30 kWh, 40% para consumo entre 31 kWh e 100 kWh e 10% para um consumo até 220kWh.
Leia MaisQuem recebe o LOAS tem direito a até 65% na conta de energia. O percentual varia de acordo com o consumo mensal de cada família: 65% para até 30 kWh, 40% para consumo entre 31 kWh e 100 kWh e 10% para um consumo até 220kWh.
Leia MaisO aposentado por invalidez que depende de cuidados diários de outras pessoas, poderá ter um acréscimo de 25% no seu salário, tal possibilidade é previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.
Leia MaisA gravação somente é permitida em caso de consentimento da pessoa que está sendo gravada. Assim, caso a pessoa não permita, é proibido e é crime!
Leia MaisNão pode ser 100%? Não! Pois, mesmo os bens sendo da pessoa a lei só autoriza a doação de 50% deles. O resto, entra na herança.
Leia Mais“A medida tem o condão de preservar os interesses e a saúde da população brasileira, em meio a um cenário de crise que se mostra cada vez mais preocupante”.
Leia MaisA lei trabalhista determina que a empresa é obrigada a fornecer o contracheque ao trabalhador (art. 464 da CLT), e, se ele não fornece, pode ser condenada a danos morais.
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