Pois é, um tema um tanto polêmico
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A lei não determina um prazo correto para a comunicação da gravidez, deixando isso a critério das partes, através de um contrato de trabalho ou através de uma convenção coletiva.
Leia MaisO prazo é de 5 dias úteis para assinar a carteira. Após esse prazo, a empresa NÃO pode ficar com carteira do empregado.
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